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quarta-feira, 17 de março de 2010

E-mail sobre projetos de lei prejudiciais aos evangélicos traz meias-verdades

Faz algum tempo que circula na internet um e-mail que alerta os cristãos sobre projetos de leis que tramitam no Congresso Nacional e que trariam sérias restrições à liberdade de culto e crença do povo evangélico, tais como proibição de cultos ou evangelismo na rua, proibição de pregar sobre dízimos e ofertas (havendo reclamações, obreiros serão presos), cultos somente com portas fechadas, pagamento de imposto sobre dízimos, ofertas e contribuições, etc.

Preliminarmente, nunca é demais lembrar que a internet está recheada de “lendas virtuais”. Mensagens que são totalmente fantasiosas (ou pelo menos em parte), criadas apenas para disseminar boatos e vírus pela rede de computadores. E com o alcance mundial da internet, ela tem sido um campo fértil para realizar esse tipo de ação. Quando recebemos um e-mail que traz assuntos deste tipo, o melhor a fazer é deletá-lo imediatamente. Se julgarmos que o assunto é importante, e que deve ser repassado, devemos realizar uma pesquisa sobre sua veracidade antes de reenviá-lo para os nossos contatos. O site www.quatrocantos.com.br é uma ótima ferramenta de consulta. Mas, por favor, não reenvie sem pesquisar detalhadamente se o e-mail é verdadeiro. Assim, você estará contribuindo para a eliminação do “lixo virtual”.

Voltando ao e-mail citado, trata-se de uma meia-verdade. Alguns dos projetos mencionados realmente existiram. Entretanto, todos foram arquivados e não tramitam mais. Outros nunca existiram. E o fundamento para o arquivamento foi, na maioria dos casos, o mesmo: a liberdade de crença e culto, assegurada pela Constituição.

O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, diz:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”

Trata-se, portanto, de um direito fundamental, que não poderá ser violado por qualquer proposta de emenda constitucional que tenda à aboli-lo, conforme o parágrafo 4º do art. 60 da CF:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir […] os direitos e garantias individuais.”

Portanto, qualquer PEC (Projeto de Emenda Constitucional) que viole direitos fundamentais não poderá nem ser votado, a não ser que a Constituição seja rasgada. Enquanto isso não acontecer, a liberdade de culto e crença continua inatacada.

É claro que isso não significa que nós, cristãos, vamos deixar de estar alertas quanto a restrições impostas para o exercício de nossa fé. Pelo contrário, sabemos que os dias são difíceis e precisamos estar prontos para os ataques que tentam destruir o povo de Deus, sufocando o Evangelho. Entretanto, meu comentário diz respeito ao e-mail que mencionei. E este, não merece crédito.

Um abraço

Marcelo

Um comentário:

  1. Ola Marcelo.

    Muito bacana seu blog. Parabens! Achei falta somente de um comentario critico e pontual sobre cada parte deste projeto de lei em andamento. Siga ai..Abraço.Helbert

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