Desde a criação do homem, as leis sempre ocuparam um papel fundamental na organização das sociedades, cumprindo sua função de disciplinar as relações, tanto as humanas como as demais que surgiram ao longo do desenvolvimento da civilização. Ainda durante o Êxodo, quando Deus estava conduzindo o povo hebreu até a terra onde eles se estabeleceriam como nação, Ele instituiu leis civis e religiosas, dotando o povo de um código de conduta pelo qual eles deveriam pautar os seus relacionamentos. Mesmo antes do surgimento das primeiras codificações, leis naturais já regiam o comportamento humano, sendo elas estabelecidas por Deus desde a fundação do mundo. Modernamente, em nosso país, vivemos num Estado Democrático de Direito, baseado num sistema de matriz romano-germânica, na qual a lei é a principal fonte do Direito, refletindo-se, inclusive, em nossa Constituição, que atribui ao princípio da legalidade status de direito fundamental, ao declarar, no inciso II do art. 5º: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Esta necessidade de observância estrita às leis cria situações, às vezes, de indefinição, pois os legisladores aprovam, não raro, leis conflitantes ou inconstitucionais, gerando situações que precisam ser levadas ao Poder Judiciário para serem solucionadas.
Situação semelhante ocorre quando surgem os conflitos entre as leis civis e as leis divinas. Como cidadãos brasileiros, devemos observar e cumprir as leis que regem o nosso país. Entretanto, como cidadãos do Reino de Deus, precisamos também cumprir as leis que Ele estabeleceu para àqueles que fazem parte do Seu povo. Mas o que fazer quando essas leis entram em conflito? E quando a lei civil obriga a fazer algo que a lei celestial veda, ou vice-versa? Nesses casos, poderíamos, simplesmente, fazer uso da orientação bíblica, que diz: “Importa mais obedecer a Deus do que aos homens.” (At 5:29) Todavia, este argumento pode não ser suficiente diante de uma crescente exigência de fundamentação de opiniões e decisões. Uma argumentação mais consistente passaria, necessariamente, pela utilização dos “princípios” para resolução do conflito. Na linguagem jurídica, “princípios” são os alicerces sobre os quais se constrói todo o ordenamento jurídico. Sendo assim, devemos observar os princípios que sustentaram a elaboração das leis conflitantes para que, através de uma ponderação entre eles, cheguemos a uma solução adequada para o caso.
No caso de um conflito entre as leis divinas e as leis civis, é evidente a preponderância dos princípios instituídos por Deus em Sua Palavra, pois como regra de fé e prática, é ali que encontramos toda a orientação de como devemos nos portar diante de Deus e dos homens. Por estarem baseados no amor, na justiça e na santidade de Deus, os princípios encontrados na Bíblia Sagrada servem de parâmetro para resolvermos os supostos conflitos que possam surgir entre as leis institucionais e as leis celestiais. E quando o assunto é “princípios”, ninguém tem o direito de questionar as convicções de outra pessoa (desde que não sejam prejudiciais ao próximo, evidentemente, pois isso seria contrário aos princípios bíblicos), pois dizem respeito a uma parcela indisponível e irrenunciável dos direitos de personalidade, que é a autonomia da vontade, configurada na autonomia moral que deve gozar toda a pessoa, e que está diretamente associada à dignidade da pessoa humana.
A discussão do tema é bastante pertinente diante da iminência de aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma lei bastante polêmica e com determinados aspectos contrários à Palavra de Deus (PLC nº 122/2006). Assim, como esta, outras leis são aprovadas com artigos que disciplinam matérias que vão de encontro aos princípios divinos. Diante disso, os cristãos precisam ter prudência e sabedoria para, dentro do possível, conduzirem-se de forma a cumprir o ordenamento jurídico nacional, pois, assim como a transgressão a lei divina traz suas consequências, o descumprimento das leis civis também impõe sanções. Entretanto, existem situações consideradas limites, nas quais a observância da lei civil poderá levar a um confronto com as leis de Deus. Quando tal circunstância for inevitável, a prioridade sempre será da lei maior, estabelecida segundo os padrões éticos e morais inerentes ao Criador, nunca esquecendo que este comportamento poderá levar a consequências, na maioria das vezes, desagradáveis, como aconteceu com tantos homens e mulheres que desafiaram as autoridades de seu tempo em busca do cumprimento de uma ordem divina, sendo, muitos deles, presos, e alguns até mortos.
Tenhamos sempre em mente a nossa maior esperança, que é, um dia, morarmos na nossa pátria celestial, e assim conseguiremos viver uma vida de forma digna, agradando a Deus em tudo, e cumprindo com os nossos deveres de cidadãos brasileiros. Contudo, estejamos atentos para que não venhamos a afrontar os princípios bíblicos, pois isso determinará onde passaremos a eternidade.
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